ARTIGO | ADVOCACIA
Por Patrícia Buck, 1
Foto: Milton Flávio
A PEJOTIZAÇÃO DA MEDICINA, MOCINHA OU VILÃ?
Primeiro vamos começar por entender o que é ser um médico
PJ? É ter uma empresa em que seus atendimentos, seus recebimentos e seu vínculo
de trabalho serão todos feitos por meio de uma empresa, ou seja, a relação
passa a ser com um CNPJ, com a Pessoa Jurídica. Entendido isso, passamos a
falar sobre os assuntos que cercam essa escolha por parte dos profissionais da
área médica. Primeiramente, devemos destacar que ser um médico PJ, não é,
simplesmente, abrir um CNPJ e pronto, tudo resolvido. Existem várias situações
a serem observadas. De início, é a de que uma empresa, para serviços médicos,
não pode ser do tipo Empresário Individual, sendo que se o médico deseja abrir
a empresa sozinho, deve abri-la como Sociedade Unipessoal Limitada. Com a
empresa aberta, os vínculos entre ele, as clínicas e os hospitais onde trabalha
serão de prestação de serviço, com base na Lei n° 13.429/2017, sem vínculo
empregatício, portanto sem fazer jus a férias, 13º salário, FGTS, adicionais de
insalubridade, periculosidade, adicional noturno, aviso prévio e licença
maternidade. Em caso de acidente de trabalho, ou qualquer outro tipo de
ocorrência que o impeça de trabalhar, não há qualquer tipo de cobertura pelo
INSS, por isso a necessidade de pensar em contratação de seguro de acidentes
pessoais, seguro profissional, seguro de responsabilidade civil. Ao mesmo tempo
que não recebe suas verbas trabalhistas, também não tem sua renda tributada em
até 27,5% de Imposto de Renda, pois a distribuição dos dividendos para sócios
de uma empresa é isenta de Imposto de Renda, o que acaba sendo a grande
vantagem para o médico. Assim, o empregador tem a prestação de serviço
pretendida com a economia dos altíssimos encargos trabalhistas, que oneram a
folha em até 37% e o profissional presta seus serviços e percebe sua renda por
meio de sua empresa sem a alta tributação do Imposto de Renda. Ganham todos os
lados. Contudo o empregador e empregado devem ter claro que o contrato de
prestação de serviço do médico não pode ser utilizado como cortina para fugir dos
referidos custos tributários. Não pode haver somente a vontade de realização da
contratação por essa via, para que essa contratação seja válida e reconhecida
como tal pelo Poder Judiciário. Para essa contratação ser vista como prestação
de serviço sem vínculo empregatício não pode ser observada nessa relação,
cumulativamente: pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Outro ponto a ser
observado é a forma de constituição dessa empresa bem como a escolha do tipo de
tributação a que a empresa se submeterá, contratações de profissionais e outros
médicos para constituírem o quadro de sócios e/ou funcionários. É essencial que
os médicos, contem com um suporte especializado, para que os riscos sejam
devidamente mapeados, e mitigados. A formação médica, pois, não prepara o
profissional para lidar com a gestão jurídica, contábil e muitas vezes
administrativa de seus negócios, e suas nuances nas searas contratual, fiscal e
tributária. Tanto contratantes como contratados devem observar as normas
vigentes, a boa-fé dos envolvidos e as regras de ética e Compliance que envolvem a profissão e as instituições envolvidas na
relação jurídica. Mas este é um tipo de contratação reconhecido e validado pelo
Supremo Tribunal Federal. Por todos estes motivos, entendemos que a pejotização
dos médicos representa a modernização da relação entre as partes, podendo ser
muito vantajosa para ambos, dado o alto custo diante dos encargos que recaem na
relação empregatícia e na renda paga como salário. Contudo, as regras devem ser
observadas, estudadas e seguidas por ambas as partes, para que, nessa relação,replica cartier
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Por Patrícia Buck, - Graduada em Direito pela UNESP (Franca, 1999), OAB-SP 175.061, com mestrado em Direito Econômico pela mesma instituição (Franca, 2002) e especializações em Direito Médico (UNYLEYA, 2021) e Direito Hospitalar e da Saúde (IPDMS, 2021), pós-graduanda em Governança, Ética e Compliance na Saúde pela Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein.