Patrícia Buck,


ARTIGO | ADVOCACIA
Por Patrícia Buck, 1
Foto: Milton Flávio

A PEJOTIZAÇÃO DA MEDICINA, MOCINHA OU VILÃ?


SEM LEGENDA

Primeiro vamos começar por entender o que é ser um médico PJ? É ter uma empresa em que seus atendimentos, seus recebimentos e seu vínculo de trabalho serão todos feitos por meio de uma empresa, ou seja, a relação passa a ser com um CNPJ, com a Pessoa Jurídica. Entendido isso, passamos a falar sobre os assuntos que cercam essa escolha por parte dos profissionais da área médica. Primeiramente, devemos destacar que ser um médico PJ, não é, simplesmente, abrir um CNPJ e pronto, tudo resolvido. Existem várias situações a serem observadas. De início, é a de que uma empresa, para serviços médicos, não pode ser do tipo Empresário Individual, sendo que se o médico deseja abrir a empresa sozinho, deve abri-la como Sociedade Unipessoal Limitada. Com a empresa aberta, os vínculos entre ele, as clínicas e os hospitais onde trabalha serão de prestação de serviço, com base na Lei n° 13.429/2017, sem vínculo empregatício, portanto sem fazer jus a férias, 13º salário, FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, aviso prévio e licença maternidade. Em caso de acidente de trabalho, ou qualquer outro tipo de ocorrência que o impeça de trabalhar, não há qualquer tipo de cobertura pelo INSS, por isso a necessidade de pensar em contratação de seguro de acidentes pessoais, seguro profissional, seguro de responsabilidade civil. Ao mesmo tempo que não recebe suas verbas trabalhistas, também não tem sua renda tributada em até 27,5% de Imposto de Renda, pois a distribuição dos dividendos para sócios de uma empresa é isenta de Imposto de Renda, o que acaba sendo a grande vantagem para o médico. Assim, o empregador tem a prestação de serviço pretendida com a economia dos altíssimos encargos trabalhistas, que oneram a folha em até 37% e o profissional presta seus serviços e percebe sua renda por meio de sua empresa sem a alta tributação do Imposto de Renda. Ganham todos os lados. Contudo o empregador e empregado devem ter claro que o contrato de prestação de serviço do médico não pode ser utilizado como cortina para fugir dos referidos custos tributários. Não pode haver somente a vontade de realização da contratação por essa via, para que essa contratação seja válida e reconhecida como tal pelo Poder Judiciário. Para essa contratação ser vista como prestação de serviço sem vínculo empregatício não pode ser observada nessa relação, cumulativamente: pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Outro ponto a ser observado é a forma de constituição dessa empresa bem como a escolha do tipo de tributação a que a empresa se submeterá, contratações de profissionais e outros médicos para constituírem o quadro de sócios e/ou funcionários. É essencial que os médicos, contem com um suporte especializado, para que os riscos sejam devidamente mapeados, e mitigados. A formação médica, pois, não prepara o profissional para lidar com a gestão jurídica, contábil e muitas vezes administrativa de seus negócios, e suas nuances nas searas contratual, fiscal e tributária. Tanto contratantes como contratados devem observar as normas vigentes, a boa-fé dos envolvidos e as regras de ética e Compliance que envolvem a profissão e as instituições envolvidas na relação jurídica. Mas este é um tipo de contratação reconhecido e validado pelo Supremo Tribunal Federal. Por todos estes motivos, entendemos que a pejotização dos médicos representa a modernização da relação entre as partes, podendo ser muito vantajosa para ambos, dado o alto custo diante dos encargos que recaem na relação empregatícia e na renda paga como salário. Contudo, as regras devem ser observadas, estudadas e seguidas por ambas as partes, para que, nessa relação,replica cartier todos saiam satisfeitos. You can buy 1:1 Swiss made fake watches UK here with low prices!

Por Patrícia Buck, - Graduada em Direito pela UNESP (Franca, 1999), OAB-SP 175.061, com mestrado em Direito Econômico pela mesma instituição (Franca, 2002) e especializações em Direito Médico (UNYLEYA, 2021) e Direito Hospitalar e da Saúde (IPDMS, 2021), pós-graduanda em Governança, Ética e Compliance na Saúde pela Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein.