Cotidiano | Lockdown
Leandro Waidemam
Fotos: Guarda Civil Municipal
Lockdown noturno tem quase 800 mil em multas
Foram 127 pessoas autuadas nos primeiros dias de restrição
O lockdown noturno está vigente em São José do Rio Preto até o próximo dia 1 de julho e teve início no último dia 17. As novas medidas restritivas são para tentar conter o avanço dos novos casos de Covid-19 no município. Desde o início da restrição, 127 pessoas já foram autuadas pela Guarda Civil Municipal no valor de R$ 6.296,00 cada uma, totalizando, nos quatro primeiros dias de fiscalização, um total de R$ 799.592,00.
Neste período, a Vigilância Sanitária do município explica que, entre as regras estão:
O comércio em geral e shoppings poderão
funcionar entre 6h e 18h;
Bares e restaurantes poderão atender
presencialmente das 6h às 18h.
Somente delivery pode ser realizado depois das
18h;
As atividades essenciais, como o ramo de
alimentos, podem funcionar das 6h às 18h;
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das
18h às 6h.
Já aos sábados e domingos, a proibição se estende por 24 horas;
Pessoas e empresas que desrespeitarem as regras
poderão ser multadas no valor mínimo de R$ 6.296
Ainda de acordo com a Vigilância
Sanitária, estão proibidas neste período:
·Circulação sem o uso de máscara e aglomeração
Festas ou eventos com qualquer finalidade
Circulação de pessoas entre 19h e 5h, inclusive
condomínios, clubes e áreas residenciais, exceto trabalhadores dos serviços permitidos
nestes horários e pessoas em busca de saúde, devidamente justificados.
Segundo a prefeitura de Rio Preto, os recursos da arrecadação por taxas e multas da Vigilância Sanitária são utilizados na área da saúde, em ações de prevenção. Ainda de acordo com a prefeitura, os autuados têm prazo de 10 dias para apresentar a defesa, a contar da data de recebimento do auto. Os recursos devem ser apresentados na praça laranja do Poupatempo.
Direito de Ir e Vir
Um dos questionamentos de muita gente durante o período de lockdown é que o “direito de ir e vir” está sendo violado. A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Mas, o direito, contudo, não é absoluto. A própria Constituição da República prevê situações em que ele pode ser limitado, como: (I) prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; (II) prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação, nos casos cabíveis na legislação específica; (III) durante vigência de estado de sítio, para determinar a permanência da população em determinada localidade, única situação na qual há permissão expressa de restrição generalizada deste direito.
Em função da pandemia, foram editadas algumas normas infraconstitucionais prevendo restrições ao direito de locomoção.
A lei 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20 e portaria 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na "separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local".
Ela poderá ser determinada pelo médico ou recomendada por agente sanitário pelo prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 dias, a depender de resultado de exame laboratorial que comprove o risco de transmissão da doença.
Segundo juristas, é dever do Estado garantir e fazer garantir a saúde para todos. Portanto não pode o indivíduo valer-se de sua liberdade para colocar outras pessoas em risco, devendo o poder público usar de seus atributos legais para repelir tais ações. Ainda segundo os especialistas, o Poder Público deve agir de forma para evitar o alastramento do novo coronavírus e garantir o direito a saúde, flexibilizando o direito de locomoção, pois, só há liberdade de ir e vir quando podemos gozá-la com uma vida saudável.